Avenida Sinésio Guimarães, 301, SL 105/106 - Torre, João Pessoa - PB, 58040-400
  • (83) 3043-0707

FGTS Digital: nota orienta sobre recolhimento em Reclamatórias Trabalhistas

DATA: 13/06/2025

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta quinta-feira (12) a Nota Orientativa FGTS Digital nº 08/2025, com a consolidação das orientações para recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) oriundos de reclamatórias trabalhistas.

A consolidação ocorre após a tese vinculante ser publicada em fevereiro/2025 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que concordou com o entendimento da Auditoria-Fiscal do Trabalho, que exige que todos os valores de FGTS devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador, via recolhimento de guias do FGTS Digital ou via SEFIP.

A nota inclui, além de procedimentos a serem adotados pelos empregadores, esclarece como lançar e recolher Multa rescisória de FGTS de empregado com registro prévio no eSocial, empregado com reconhecimento de vínculo empregatício em processo trabalhista - sem registro no eSocial e muito mais.

O conteúdo pode ser conferido na íntegra aqui.

Resumo dos procedimentos a serem adotados pelos empregadores

Situação

Procedimento

FGTS mensal de vínculo reconhecido em reclamatória trabalhista (ainda não declarado ao eSocial)

Recolher via SEFIP 650/660

(indicar competências pertinentes)

FGTS mensal já declarado ao eSocial desde março/2024

Recolher via FGTS Digital

Multa do FGTS (40%) de trabalhador com vínculo previamente registrado no eSocial, com data de demissão a partir de 01/03/2024

Enviar S-2299/S-2399 → Recolher via FGTS Digital

Multa do FGTS (40%) de vínculo reconhecido judicialmente sem registro prévio do empregado, com data de demissão a partir de 01/03/2024

Enviar S-2200, S-2299/S-2399, S-2500 e S-1200 zerado → Recolher via FGTS Digital

Vínculo reconhecido judicialmente

Enviar S-2200, S-2299/S-2399, S-2500

Evento S-2500

Obrigatório para qualquer processo trabalhista que reconheça vínculo ou verbas salariais, para cumprimento de obrigações acessórias de registro do vínculo, anotação da CTPS e informação de bases de cálculo de contribuição previdenciária, além de servir de base para o evento S-2501 (Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista)

Recolhimento de FGTS de competências até fevereiro/2024

Recolher via SEFIP 650/660

(indicar competências pertinentes)

Recolhimento de multa do FGTS para desligamentos até 29/02/2024, ainda que a data da sentença/homologação seja posterior

Recolher via GRRF/Conectividade Social

Com informações MTE

Compartilhar:
flag EUR/BRL
R$5,95 - 13/02/2025
flag USD/BRL
R$5,71 - 14/02/2025
flag IPCA
0.51% - novembro 2019
flag SELIC
14.65% - 01/06/2025
flag INPC
5.20% - maio 2025